Computação Forense e Perícia Digital

Computação forense e perícia digital identificam, coletam e analisam tecnicamente evidências eletrônicas (arquivos, logs, metadados e dispositivos) para comprovar ou refutar um fato em processo judicial ou avaliação extrajudicial, sempre com cadeia de custódia documentada e metodologia replicável.

Quando a coleta ou a análise inicial é malfeita, normalmente não há como refazê-la depois. O momento certo de agir é assim que a necessidade de prova técnica aparece, não quando o processo já está avançado.

Esta é a área central de atuação do perito: a base metodológica aplicada em qualquer investigação que envolva dados digitais, seja em processo penal, cível, trabalhista ou em avaliação extrajudicial para empresas e particulares.

O que está incluído

  • Identificação e coleta de evidências digitais com cadeia de custódia (ABNT NBR ISO/IEC 27037, RFC 3227).
  • Extração forense de dados de computadores, servidores e mídias de armazenamento.
  • Análise de metadados, logs de sistema e registros de acesso.
  • Elaboração de laudo técnico claro, sem jargão desnecessário, para uso judicial ou extrajudicial.

Para quem é este serviço

Advogados que precisam de perícia judicial ou de assistência técnica para contestar/validar uma perícia oficial, empresas que precisam apurar incidentes internos, e particulares envolvidos em disputas que dependem de prova digital.

Para aprofundar o tema aplicado a processo penal, veja o artigo o que pode anular uma prova por quebra de cadeia de custódia. Dúvidas gerais sobre o funcionamento da perícia estão reunidas no Centro de Conhecimento.

Perguntas frequentes

É a área da perícia responsável por identificar, coletar, preservar e analisar tecnicamente evidências digitais (arquivos, logs, dispositivos, sistemas) de forma que o resultado possa ser utilizado como prova em um processo judicial ou em uma avaliação técnica extrajudicial.
Sempre que houver necessidade de comprovar ou refutar tecnicamente um fato que envolva dados, sistemas ou dispositivos: fraudes, vazamento de informações, apagamento indevido de arquivos, disputas contratuais com componente técnico, entre outros.
O perito judicial é nomeado diretamente pelo juiz e atua com imparcialidade em relação às partes. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar, analisar e, se necessário, contestar tecnicamente o laudo do perito judicial.
Parte do trabalho, como análise de dados já extraídos, revisão documental e elaboração do laudo, pode ser feita remotamente. A coleta original de dispositivos físicos, quando necessária, normalmente exige procedimento presencial para preservar a cadeia de custódia.
Mesa de trabalho de computação forense com equipamento de análise

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